Quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Os professores egressos do Programa de Capacitação para a Docência da Vizivali que atualmente estão matriculados em outros cursos de graduação em universidades públicas não poderão fazer matrícula para o curso de Licenciatura em Pedagogia. A determinação parte da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. As matrículas para o curso complementar foram abertas neste mês e estão previstas para se encerrar nesta sexta-feira (26).
A Seção de Registro e Controle de Cursos a Distância da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) confirma que não existe a possibilidade de um segundo registro de matrícula em universidades públicas. A área de Plano de Ações Articuladas – Formação (PARFOR), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), informa que não existe a possibilidade de negociação neste sentido, e que a instituição segue a legislação.
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) cita a impossibilidade no link de informações sobre a Vizivali no portal Dia a Dia Educação. O artigo terceiro da Lei 12.089/2009 estabelece que “A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.”
O curso complementar, com carga-horária de 1.300 horas, é destinado aos educadores que concluíram o Programa de Capacitação da Vizivali, mas não tiveram seus diplomas reconhecidos. Além da UEL e UEPG, o curso é ofertado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), e Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), com apoio da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e da Universidade Estadual do Norte Pioneiro (Uenp). As aulas serão na modalidade de ensino a distância com atividades presenciais nos polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Docentes que estão cursando graduação em instituições particulares podem se matricular normalmente. Clique aqui e confira a Lei 12.089/2009 na íntegra.
Fonte: Nota10
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