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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

UEL adia início das aulas dos alunos do Caso Iesde/Vizivali para dezembro

A Universidade Estadual de Londrina (UEL) adiou o início das aulas da oferta especial do curso de licenciatura em Pedagogia, voltada principalmente aos egressos da capacitação do Caso Iesde/Vizivali. As aulas teriam início no começo deste mês.

Segundo a universidade houve dificuldades administrativas em razão do grande número de matriculados. As aulas agora serão iniciadas no dia 3 de dezembro, para o grupo A, das 8h30 às 11h50 e o grupo B das 13h30 às 16h50.

Confira abaixo a relação de locais de aulas, divulgado pela UEL:

Nos Polos da Universidade Aberta do Brasil/UAB, conforme dispostos abaixo.

Polo de Cerro Azul
Rua Deputado Aníbal Cury. S/N, Centro Comunitário, Fone (41) 3662-1641 , 3662-1273.

Polo de Palmeira
Rua Jesuino Marcondes. Nº. 200, Centro, Fone (42) 3909-5065, (42) 3909-5050, Fax: (42) 3909-5057.

Polo de Paranaguá
A Rua Capibaribe S/Nº, Jardim Guaraituba, Escola Municipal Nascimento Junior, Fone (41) 3420-6033, (41) 3420-2997.

Polo de Colombo
Rua Dorval Ceccon. Nº. 664 Bairro Jd. Nossa Senhora de Fátima, 2º andar, Fone (41) 3562-6890.

2. Os alunos matriculados no Polo de Colombo estão distribuídos em três locais da seguinte forma:

a. Alunos (as) pertencentes ao Município de Colombo – Frequentarão as aulas na sede do Polo da UAB - do Município de Colombo.

b. Alunos (as) do Município de Curitiba: Frequentarão as aulas no Colégio Estadual do Paraná, situado à Av. João Gualberto, 250 - Alto da Glória 80030-000 - Curitiba - (41) 3304-8975 .

c. Alunos dos demais Municípios da Área Metropolitana, matriculados no Polo de Colombo: Frequentarão as aulas no Instituto Federal – IFET, situado à Rua João Negrão, 1.285, Bairro Rebouças - CEP 80230-150 - Curitiba - Fone/Fax: (41) 3535-1600 .

Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser resolvidos no Polo com os Coordenadores e/ou com os Representantes da Universidade/UEL presentes na primeira aula, dia 03/12.

Fonte: nota10

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Egressos da Vizivali: UEL confirma início das aulas para o dia 3

A Universidade estadual de Londrina – UEL, a única que ainda não havia iniciado as aulas do curso de Pedagogia especial para os alunos egressos a Vizivali, confirmou o início das atividades para o próximo dia 3 de dezembro. A princípio, as aulas deveriam ter início no próximo sábado 9(26), mas a instituição alegou que foi necessário retardar em uma semana os trabalhos devido ao grande número de inscritos.

Em boletim que está divulgando a UEL presta todas as informações para os alunos matriculados. Veja a seguir:

1. Início das aulas – Dia 03 de dezembro de 2011

Grupo “A” Início às 08h30 até 11h50

Grupo “B” Início às 13h30 até 16h50

Nos Polos da Universidade Aberta do Brasil/UAB, conforme dispostos abaixo.

Polo de Cerro Azul

Rua Deputado Aníbal Cury. S/N, Centro Comunitário, Fone (41) 3662-1641, 3662-1273.

Polo de Palmeira

Rua Jesuino Marcondes. Nº. 200, Centro, Fone (42) 3909-5065, (42) 3909-5050 Fax: (42) 3909-5057.

Polo de Paranaguá

A Rua Capibaribe S/Nº, Jardim Guaraituba, Escola Municipal Nascimento Junior, Fone (41) 3420-6033, (41) 3420-2997.

Polo de Colombo

Rua Dorval Ceccon. Nº. 664 Bairro Jd. Nossa Senhora de Fátima, 2º andar, Fone (41) 3562-6890.

2. Os alunos matriculados no Polo de Colombo estão distribuídos em três locais da seguinte forma:

a. Alunos (as) pertencentes ao Município de Colombo – Frequentarão as aulas na sede do Polo da UAB – do Município de Colombo.

b. Alunos (as) do Município de Curitiba: Frequentarão as aulas no Colégio Estadual do Paraná, situado à Av. João Gualberto, 250 – Alto da Glória 80030-000 – Curitiba – (41) 3304-8975.

c. Alunos dos demais Municípios da Área Metropolitana, matriculados no Polo de Colombo: Frequentarão as aulas no Instituto Federal – IFET, situado à Rua João Negrão, 1.285, Bairro Rebouças – CEP 80230-150 – Curitiba – Fone/Fax: (41) 3535-1600.

Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser resolvidos no Polo com os Coordenadores e/ou com os Representantes da Universidade/UEL presentes na primeira aula.

Fonte: paranaextra

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

NOVA DATA PARA ALUNOS DA UEL – 03/12/11


Considerando o grande número de alunos Concluintes do Programa de Capacitação - VIZIVALI, matriculados na oferta especial do curso de licenciatura em Pedagogia da UEL, tivemos algumas dificuldades o que impossibilitou o início das aulas no prazo divulgado. Assim, informamos o seguinte:
1. Início das aulas - Dia 03 de dezembro de 2011

Os alunos estão sendo organizados em dois grupos:

Grupo "A" Início às 08h30 até 11h50
Grupo "B" Início às 13h30 até 16h50

Aguardem orientações sobre o seu grupo.

As aulas acontecerão nos Polos da Universidade Aberta do Brasil/UAB, conforme dispostos abaixo.

Polo de Cerro Azul
Rua Deputado Aníbal Cury. S/N, Centro Comunitário, Fone (41) 3662-1641, 3662-1273.

Polo de Palmeira
Rua Jesuino Marcondes. Nº. 200, Centro, Fone (42) 3909-5065, (42) 3909-5050 Fax: (42) 3909-5057.

Polo de Paranaguá
A Rua Capibaribe S/Nº, Jardim Guaraituba, Escola Municipal Nascimento Junior, Fone (41) 3420-6033, (41) 3420-2997.

Polo de Colombo
Rua Dorval Ceccon. Nº. 664 Bairro Jd. Nossa Senhora de Fátima, 2º andar, Fone (41) 3562-6890.

2. Distribuição dos alunos matriculados dos municípios de Colombo, Curitiba e parte da Área Metropolitana:

a. Alunos (as) pertencentes ao Município de Colombo – Frequentarão as aulas na sede do Polo da UAB - do Município de Colombo.

b. Alunos (as) do Município de Curitiba: Frequentarão as aulas no Colégio Estadual do Paraná, situado à Av. João Gualberto, 250 - Alto da Glória 80030-000 - Curitiba - (41) 3304-8975.

c. Alunos dos demais Municípios da Área Metropolitana, matriculados no Polo de Colombo: Frequentarão as aulas no Instituto Federal – IFET, situado à Rua João Negrão, 1.285, Bairro Rebouças - CEP 80230-150 - Curitiba - Fone/Fax: (41) 3535-1600.

Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser resolvidos no Polo com os Coordenadores e/ou com os Representantes da Universidade/UEL presentes na primeira aula, dia 03/11.


Novas informações acompanhe neste Site e no Site da UEL
ou no telefone (41) 33401674

Fonte: SEED-PR

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Concluintes do Programa de Capacitação-VIZIVALI

A pedido do Secretário de Estado da Educação, Flávio Arns, visando a Regularização da Situação dos Concluintes do Programa de Capacitação VIZIVALI, solicitamos que divulguem e informem aos Concluintes do referido Programa, que atuam ou atuavam no serviço Público Municipal, Estadual, ou na Rede Particular de Ensino, principalmente aqueles que atuam nos setores administrativo, a se cadastrarem conforme orientação que segue:

São 04 (quatro) Listas Distintas assim, solicitamos que encaminhem neste e-mail (gislainealves@seed.pr.gov.br), as planilhas que seguem anexas, devidamente preenchidas até 22/11/2011.

1. Lista n.º 1: Professores da rede pública de Ensino e/ou de Instituições Conveniadas com o Poder Público, para fins educacionais, incluindo a aqueles que atuam diretamente com criança na Educação Infantil e Educadores Sociais (trabalham com criança e adolescente em situação de vulnerabilidade social) à época e/ou atualmente, e que por algum motivo, ainda ficaram fora do Processo de Chamada de Matrícula para o Curso de Licenciatura em Pedagogia já divulgado nos Editais das Universidades Estaduais.

2. LISTA n.º 02: Servidores Públicos Estaduais e/ou de Instituições Conveniadas para fins educacionais com o Poder Público Estadual, que exercem Atividades Administrativas e/ou de Serviços Gerais (Ex: Agente Educacional I e/ou II) na Educação (Secretarias de Escolas, bibliotecas, almoxarifados, merenda escolar, limpeza, dentre ouras funções).

3. Lista n.º 03: Servidores Públicos Municipais e/ou de Instituições Conveniadas, para fins educacionais com o Poder Público Municipal, que exercem Atividades Administrativas no município (Secretarias de Escolas, bibliotecas, almoxarifados, merenda escolar, dentre outras).

4. Lista n.º 04: Concluintes do Programa de Capacitação-VIZIVALI, que não atuavam e/ou não atuam na Educação ou atuavam e/ou atuava na Rede Particular de Ensino.

5. A lista deve conter: Nome completo, CPF, RG, endereço residencial, e-mail, telefones, local de trabalho e atividade que exerce (modelos em anexo).


ESCLARECIMENTOS
Ressaltamos que se trata apenas de um CADASTRAMENTO, visando quantificar esse universo de pessoas para estudar possíveis encaminhamentos, dentro do que a legislação permite.

A oferta Especial do Curso de Licenciatura em Pedagogia para os professores já matriculados está respaldada no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), do Ministério da Educação MEC/CAPES. O PARFOR tem por objetivo garantir aos professores em exercício na rede pública de educação básica a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, por meio da implantação de turmas especiais, exclusivas para os professores em exercício.

Concluintes do Programa de Capacitação-VIZIVALI, que não atuavam e não atuam na Educação e/ou atuava ou na Rede Particular de Ensino: (Lista n.º 04).

Todos os esforços foram no sentido de resolver a situação de todos os Concluintes do Programa de Capacitação–VIZIVALI, contudo, por questões legais e de coerência com os objetivos do Programa de Capacitação-VIZIVALI, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação no ano de 2002, Deliberação n.º 04/2004, não foi possível incluí-los. Dessa forma, professores da rede privada ou que não estavam à época e/ou estão atualmente atuando na educação e desejam ser incluídos cadastrem -se na lista n.º 4.


Na certeza de poder contar com o apoio e empenho de todos, agradecemos.

Sandra Regina Evangelista da Costa
Coordenadora RH- NUCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DE CURITIBA

Dúvidas com Gislaine: 3901-2863 | 3901-2875 | 3901-2873
Planilhas
Lista n.º I - Professores Rede Publica em atividades docentes - Baixar arquivo
Lista n.º II - Servidores Públicos Administrativo Estadual  - Baixar arquivo
Lista n.º III - Servidores Públicos Administrativo Municipal  - Baixar arquivo
Lista n.º IV - Outras categorias Profissionais Prof. Particular  - Baixar arquivo

Fonte: sinepepr

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Unisep e Vizivali recebem conceito 2 do MEC e podem passar por supervisão do Governo Federal

Isso aqui é grave.

Mais de 680 instituições de ensino superior foram “reprovadas” pelo Ministério da Educação, com base no Enad, segundo dados divulgados nesta quinta-feira no “Diário Oficial da União”.
Várias são do Paraná.
De Dois Vizinhos infelizmente tivemos a Unisep e Vizivali com cenceitos insatisfatórios.

As 683 instituições com notas baixas vão passar por supervisão do governo federal e podem ser alvo de medidas que vão do arquivamento de pedidos de abertura de novos cursos até o descredenciamento.
Veja a lista completa aqui.

domingo, 20 de novembro de 2011

UEL será a última a iniciar curso para egressos da Vizivali

A Universidade Estadual de Londrina – UEL será a última a dar início às aulas do curso de Pedagogia Especial destinado a professores egressos da Vizivali. As atividades acontecem no próximo dia 26, um sábado. Todas as demais instituições participantes já começaram as aulas.

Na Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) as aulas começaram dia 10 de outubro; na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no último dia 5.

Nessa fase foram aceitos cerca de 14 mil professores que estavam em sala de aula à época do programa de capacitação (2003 e 2005) e para quem está em atividade docente atualmente.

Fonte: paranaextra

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

VIZIVALI – INÍCIO DAS AULAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

Início das aulas do curso de Licenciatura em Pedagogia para os concluintes do Programa de Capacitação – Vizivali:

. UNICENTRO – Dia 17/10/2011
. UEM – Dia 05/11/2011
. UEPG – Dia 05 /11/2011
. UEL - Dia 26/11/2011

sábado, 12 de novembro de 2011

Boa notícia para milhares de professores paranaenses que concluíram o Programa de Capacitação para a Docência ofertado pela Faculdade Vizivali

Boa notícia para milhares de professores paranaenses que concluíram o Programa de Capacitação para a Docência ofertado pela Faculdade Vizivali. A SEED (Secretaria de Estado da Educação) expediu, esta semana, um comunicado reconhecendo os diplomas dos professores que fizeram complementação pedagógica em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, a exemplo da Universidade Castelo Branco (UCB) e da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

O documento orienta o Grupo de Recursos Humanos Setorial da SEED e os Núcleos Regionais de Educação a aceitarem os diplomas para fins de concurso público, processo seletivo simplificado (PSS) e para promoção e progressão na carreira. A medida garante, dessa forma, todos os efeitos legais aos professores que tiveram seus diplomas registrados por outras faculdades.

Nosso empenho de mostrar que esses profissionais não estavam irregulares valeu a pena. Levei pessoalmente essa questão ao secretário Flávio Arns e tive requerimento aprovado na Assembleia solicitando resposta a estes professores. Seguindo o parecer 136/2010 do Conselho Nacional de Educação, o governo estadual anunciou, em junho, as medidas necessárias para reconhecer os diplomas de quem fez o Programa da Vizivali.

Fonte: Jornal da Manhã

domingo, 6 de novembro de 2011

Instruções para Acesso no Ambiente Moodle (UEM)

Egressos da Vizivali dão início a complementação de curso pela UEM

tutoras Mirian e Deni Dias, e coordenadora Cida Maria

Na tarde deste sábado (dia 5), deram inicio a curso a distancia oferecido pela UEM (Universidade Estadual de Maringá), com duração de um ano. Envolvendo 212 educadores, as aulas acontecem no auditório do Colégio Barão do Rio Branco.

As pessoas matriculadas se referem a egressos do curso da Faculdade Vizinhança do Vale do Iguaçu (Vizivali), de Dois Vizinhos (PR), entre 2002 e 2004, e não conseguiram o reconhecimento daquele programa de formação.

Participantes agora da rede UAB (Universidade Aberta do Brasil), da qual a UEM faz parte, aqueles educadores terão 19 disciplinas, com formatura prevista para novembro de 2012.

Durante a aula inaugural deste sábado, a educadora Maria Luisa Fulan Costa especificou aos alunos as instruções referentes a plataforma modle. Houve ainda a apresentação do projeto político-pedagogigo do programa voltado a serie especial.

Depois de um ano de curso de complementação dos egressos da Vizivali, os formandos receberão diplomas de Licenciatura em Pedagogia, comenta a coordenadora do pólo presencial da UAB Assai, professora Cida Maria.

Fonte: revelia.com.br

sábado, 5 de novembro de 2011

A década da educação e a esperança da diplomação no caso Vizivali


A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, estabeleceu no seu artigo 62, que "a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena", admitindo a possibilidade de "formação mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio, na modalidade Normal".

Neste sentido, consciente da real necessidade do magistério em nosso país, foi instituído a Década da Educação, com início em dezembro de 1997 com vigência até dezembro de 2007. Assim, através do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu os passos principais que deverão ser seguidos, para que a União, Estados e Municípios superem o atraso em termos de educação no Brasil.

De modo, que um desses passos se destinam à melhoria da qualidade do ensino por meio do aperfeiçoamento dos docentes e para minimizar o problema dos chamados "professores leigos " através do supra citado artigo 87 do ADCT, o qual instituiu a responsabilidade aos municípios e supletivamente ao Estado e a União, para realização de programas de capacitação para todos os professores em exercício, fazendo uso dos recursos da educação à distância.

Este engajamento, de forma conjunta entre os entes públicos, é no sentido de se fazer cumprir até o final da Década da Educação, que já se deu no ano de 2007, a missão de somente ser admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço e assim, formar docentes para atuar nas quatro primeiras séries do ensino fundamental e na educação infantil.

Amplamente divulgado pela mídia o caso Vizivali, o qual está dando muito pano para a manga, sendo que a situação já a algum tempo escambou para o Judiciário, onde os interessados pleiteiam o direito do recebimento de seus diplomas, além de danos morais, sendo no mínimo um fato que as autoridades públicas merecem dar acurada atenção, por se tratar de parcela da sociedade que se constituem nos principais instrumentos de formação da educação das nossas crianças e adolescentes.

Neste sentido, consciente da responsabilidade pública, o Governo do Estado do Paraná, através do Governador Beto Richa, no mês de junho do corrente ano, regularizou a situação após 8 (oito) anos de imbrólio, onde 35.000 professores que concluíram o programa de capacitação para docentes pela Vizivali, não conseguiram validar seus diplomas.

No entanto, para regularização da situação para validação dos diplomas, foi solicitado aos alunos, para que se inscrevessem no curso de complementação de licenciatura em Pedagogia ofertado na modalidade a distância, a ser desenvolvido em convênio com o Ministério da Educação - MEC, Universidade Aberta do Brasil UAB, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/CAPES, UEL, UEM, UEPG e UNICENTRO.

Milhares de alunos se inscreveram em referido curso de complementação, no entanto, inúmeras inscrições vem sendo INDEFERIDAS ao argumento, de que o aluno não apresentou no ato da inscrição o comprovante de vínculo como professor da rede pública, no período de 2002 a 2006 ou atual.

Pasmem, que tal requisito não foi exigido dos alunos no ato da matrícula no início do curso e mesmo durante a sua realização, cuja irregularidade portanto, não lhes foi comunicada, seja verbalmente ou por escrito.

E diante desta situação, observa-se, que centenas de alunos que pagaram as suas mensalidades regularmente e que tiveram suas inscrições indeferidas não poderão obter seus diplomas de licenciatura em Pedagogia.

Neste caso, é prudente o exercício regular de direito, sendo o remédio legal o MANDADO DE SEGURANÇA, a fim de cassar o ato de autoridade pública que indeferiu as inscrições por irregularidade, que os alunos só tiveram conhecimento somente ao final do curso, quando do resultado do exame da documentação para participação no curso de complementação.

Sem dúvida, se ao tempo da realização do curso não havia óbice legal, irregularidade a ponto de obstar a participação do aluno no Curso de Licenciatura, sendo que após ter pago todas as mensalidades, realizado exames, trabalhos, também não poderia haver tal impedimento na fase complementar, posto que pelo "princípio da causalidade", quem deu causa a necessidade do curso de complementação não foram os mais de 35 mil alunos inscritos no Curso de Licenciatura em Pedagogia. Isto posto, concluindo a nossa matéria, penso, que a via judicial deva ser o caminho a ser trilhado por aqueles que de alguma forma se sentiram lesados em sua honra e tiveram prejuízos financeiros decorrentes do pagamento de mensalidades e outras despesas sem a correspondente contraprestação, que se aperfeiçoaria com a entrega dos diplomas do Curso de Licenciatura em Pedagogia e em decorrência, a possibilidade de acesso a concursos públicos, e novas oportunidades de trabalho, seja em escolas públicas ou privadas.

Yuri John Forselini
OAB/PR - 18.062
yuriforselini@hotmail.com

Fonte: patob.com.br