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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Justiça concede liminar em mandado de segurança

Uma boa notícia para os professores do Estado do Paraná, em especial aos da rede particular de ensino, foi a liminar concedida em 31 de janeiro de 2012 em Mandado de Segurança impetrado por uma professora, através do advogado que subscreve o presente artigo, a qual pleiteou nesta ação, liminar para que fosse determinado que a autoridade coatora corrigisse o ato administrativo que indeferiu a sua inscrição para o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Oferta Especial, modalidade à distância, e para que fosse imediatamente comunicada por escrito para iniciar as aulas em nova turma a ser constituída.

Entendeu a ilustre magistrada, que o Programa de Capacitação ofertado pela Vizivale e Iesde foi dirigido a todos os profissionais sem qualquer distinção, nos moldes do art. 1º, parágrafo 1º, da deliberação nº 04/2002, do Conselho Estadual de Educação, não sendo cabível estender esse privilégio apenas aos professores da rede estadual de ensino em detrimento daqueles que atuam na área privada, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, consagrado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

Dentre outras alegações, a liminar, oportuna, restabeleceu o direito da Impetrante de ingressar no curso de Complementação e a final, poder obter o Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, tal qual, os demais professores da rede estadual de ensino do Estado do Paraná.

Isto posto, conclui-se, que esta importante decisão, mesmo em sede liminar, tem o condão, de num futuro bem próximo, somar-se a dezenas e até centenas de liminares e decisões de mérito, que apontarão para o restabelecimento do direito dos professores da rede particular de ensino, de ingressarem no Curso de Complementação - Oferta Especial, conforme Edital n. 053/2011 e por conseqüência, o direito ao recebimento do tão esperado certificado de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia.

patob.com.br





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