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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Governo articula com o Ministro da Educação solução para o caso Vizivali

O vice-governador e Secretário de Estado da Educação, Flávio Arns, e o secretário de Estado de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, Alípio Leal Neto, participaram de audiência com o ministro da Educação, Fernando Haddad, para articular soluções definitivas para a situação dos alunos que concluíram o programa especial de capacitação para docência nos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), entre 2002 e 2004.

Ministro Haddad:“ Esta solução não envolve o ministério da Educação”.


Durante a reunião o ministro ressaltou a autonomia que o Estado do Paraná possui para resolver a situação. “Esta solução não envolve o ministério da Educação”, afirmou Haddad.
O vice-governador assegurou que até março irá anunciar a solução que será encaminhada pelo governo do Estado e que este foi um compromisso assumido em campanha. “Estamos trabalhando para que isso se resolva definitivamente. Estamos tratando esse tema como uma questão de Governo. As pessoas que fizeram o curso não podem ser lesadas”, afirma.

PARCERIA – Durante a audiência, outros assuntos relacionados à educação básica e ao ensino superior foram tratados. O ministro da educação reafirmou a importância de manter diálogo e parceria com os mais diferentes estados, independentemente do partido que seus governantes representam. “A educação é prioridade para o país e tem de ficar de fora de questões partidárias”, diz Haddad.

LARANJEIRAS DO SUL

Em Laranjeiras do Sul e região, centenas de professores fizeram o curso e até hoje não receberam seus diplomas. Alias o MEC, Ministério da Educação e Cultura, não reconhece o curso e repassa agora, essa responsabilidade ao Paraná. O que se questiona é: os professores terão reconhecidos seus diplomas ou deverão fazer cursos complementares para validá-los? A própria Associação Cantuquiriguaçu,que reúne 21 municípios desta região, fez várias reuniões para discutir esta questão envolvendo professores que foram inclusive aprovados em concursos, contratados e de repente o diploma que os colocou em determinadas funções públicas, não é reconhecido. Isso gerou prejuízos para municípios e professores que concluíram o chamado CNS, Curso Normal Superior.

ENTENDA O CASO

O programa foi ofertado em 2003, com duração de dois anos, mas até o momento os alunos não receberam os diplomas. Com isso, têm sido impedidos de exercerem o magistério e outras atividades das quais a exigência do diploma faz parte do processo seletivo.

DECISÃO JUDICIAL

Uma decisão judicial da desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, manteve o entendimento de liminar que concede, aos professores que fizeram o Curso Normal Superior (CNS) da Faculdade Vizivali, o direito de exercerem livremente o magistério. A decisão foi expedida no dia 6 agosto de 2010.

No dia 11 de junho de 2010 uma liminar, concedida em favor da Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (Iesde Brasil) contra o Estado do Paraná, assegurou a todos os alunos que concluíram o Programa de Capacitação para Docentes da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), o direito de exercerem livremente o magistério.

A decisão judicial, na época, foi articulada pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, abrange os alunos que cumpriram os requisitos de ingresso no programa da Vizivali, desde que apresentem os respectivos certificados de conclusão de curso e o histórico escolar, independentemente de qualquer outra providência ou complementação.

Ao relatar o processo, a desembargadora do TJ não concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Estado do Paraná, contra o que determinou a liminar proferida pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em favor de ação ajuizada pelo Iesde.

A decisão da desembargadora concluiu que “da análise dos autos e dos documentos a ele acostados não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo ao recurso.”

Também indica que as inscrições de todos os alunos devem ser consideradas válidas, assim como, é legítimo o ato da instituição de ministrar o curso, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação.

A juíza Astrid Ruthes entende que “a Deliberação n.º 04/02 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná não restringiu a participação dos profissionais no Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil. [...] conforme constou na decisão agravada, os atos administrativos que autorizam a autora a ministrar os cursos de capacitação na forma da Deliberação 04/02 são perfeitos, válidos e eficazes.”

Os efeitos da liminar devem ser cumpridos até que seja encontrada uma solução definitiva para o caso, ou até o julgamento final da ação.

Enquanto isso, o Instituto Federal do Paraná (IFPR) ainda aguarda uma decisão por parte do Conselho Nacional de Educação (CNE) para dar seguimento ao processo seletivo do curso de Pedagogia, modalidade EAD, que funcionaria como uma espécie de complementação para a certificação final dos alunos que fizeram a capacitação pela Vizivali, embora o curso não tenha sido concebido exclusivamente com esta finalidade.

OUTRA DECISÃO DO TJ

No mês de novembro do ano passado, no dia 8, foi publicada nova decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Os desembargadores que integram a 4ª e a 5ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná aprovaram enunciado a propósito dos certificados emitidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, VIZIVALI, referente ao Programa de Capacitação para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. No entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, os diplomas não podem ser aceitos como prova de habilitação em curso superior por falta de seu reconhecimento pelo Ministério da Educação.

ENUNCIADO N.º 01
Em concurso público para o cargo de professor, o certificado emitido pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, referente ao Programa de Capacitação para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental de 1.ª a 4.ª séries) não pode ser aceito como prova de habilitação em curso superior por falta de seu reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura.

A expectativa agora é saber de que forma o Governo do Estado vai resolver essa questão que envolve mais de 30 mil professores.

LOCAL/SEED/www.nota10.com.br/Ministério Público

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