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terça-feira, 19 de junho de 2012

TJ determina que o Estado do Paraná proceda à progressão funcional de professora que concluiu curso de Pedagogia a distância

Dando provimento ao recurso de apelação interposto por uma professora da rede estadual (V.S.H.), formada em Pedagogia pela Universidade Castelo Branco (com aproveitamento de disciplinas cursadas na Faculdade Vizivali), a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Estado do Paraná proceda ao respectivo avanço na carreira da referida servidora e pague a ela a remuneração referente à Classe 11, Nível I, do Quadro Próprio do Magistério, desde a data da denegação do pedido administrativo (12 de maio de 2010).

Essa decisão reformou a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido (formulado por V.S.H.) de declaração de nulidade do ato administrativo (do Estado do Paraná) que impediu sua progressão funcional, bem como o pleito da remuneração referente à Classe 11, Nível I.

No recurso de apelação, V.S.H. sustentou, em síntese, que o Programa de Capacitação ofertado pela Instituição foi autorizado de acordo com a Deliberação 04/02 do Conselho Estadual da Educação e a Portaria 93/02 do Conselho Estadual da Educação, bem como autorizado pelos Pareceres 1.182/02 e 634/04, sendo, portanto, válido o Programa de Capacitação da Vizivali. Assim, requereu o provimento do recurso para declarar que a recorrente preenche os requisitos do artigo 11, inciso II, da Lei Complementar nº 103/2004 porque possui curso superior.
A relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthesconsignou em seu voto: "Da análise dos autos constata-se que a recorrente, [...], após a conclusão do curso superior de Pedagogia pela instituição de ensino Universidade Castelo Branco, na modalidade de ensino a distância, requereu a sua promoção amparada no artigo 11, inciso II, da Lei Complementar nº 103/04, para a classe 11, Nível I, o qual foi negado pelo recorrido pelo argumento de necessidade de complementação das horas das disciplinas cursadas na instituição de ensino Vizivali". 

"Sustenta a recorrente que o Programa de Capacitação ofertado pela Instituição foi autorizado de acordo com a Deliberação 04/02 do Conselho Estadual da Educação, a Portaria 93/02 do Conselho Estadual da Educação e autorizado pelos Pareceres 1.182/02 e 634/04, sendo, portanto, válido o Programa de Capacitação da Vizivali, requerendo, portanto, o provimento do recurso para o fim de ser declarado que a recorrente preenche os requisitos do artigo 11, inciso II, da Lei Complementar nº 103/2004, eis que portadora de curso superior [...]."

"Razão lhe assiste. Observa-se que não se discute nesta demanda a validade ou não do certificado emitido pela VIZIVALI, relativo ao seu conhecido curso de capacitação para professores do ensino fundamental, que não foi reconhecido pelo MEC e assim não pode ser considerado um "curso superior"."

"O que se discute é o direito da apelante a ser promovida com base no diploma de curso superior de PEDAGOGIA, emitido pela UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO em data de 20 de novembro de 2009, devidamente registrado."

"A questão do aproveitamento de disciplinas do curso da VIZIVALI pela UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO é um pouco controvertida nesta Corte, mas há precedentes vários reconhecendo que, com base na autonomia didática das universidades garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, é legal o aproveitamento de matérias lecionadas na VIZIVALI."

"O artigo 207 da Carta Magna dispõe: ‘As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão'."

"De outro lado, sabe-se que a Portaria nº 28, de 29.3.2010, do MEC de fato suspendeu a atuação da Universidade Castelo Branco na oferta de cursos à distância, porém, seus efeitos evidentemente não são retroativos."

"O artigo 3º da Portaria validou os diplomas expedidos antes de publicada a mesma Portaria em 29 de março de 2010."

"Tendo sido expedido o diploma de PEDAGOGIA da apelante pela UCB em 20 de novembro de 2009, não se pode dizer que não tenha (a apelante) a habilitação superior. Seu diploma permanece válido, mesmo com o posterior descredenciamento da UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO pelo MEC."

"No caso, impende ainda frisar, que não se aplica ao caso o Enunciado 01 da jurisprudência dominante da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis deste eg. Tribunal de Justiça, pois estamos aqui a tratar de curso superior da UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO, e não do curso de capacitação da VIZIVALI, este sim em situação irregular até esta data."

"Em acréscimo, insta destacar o que prevê o artigo 48 da LDB (Lei Federal 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional): 'Art. 48 - Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º - Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação'."

"De conseguinte, a apelante deve ter seus direitos reconhecidos nesta Corte, pois, após frequentar um curso não reconhecido (da VIZIVALI), obteve graduação regular por outra instituição, qual seja a UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO, não podendo o réu/apelado negar o direito à promoção previsto no artigo 11, inciso II, da Lei Complementar Estadual 103/2004 (fls. 55/62), eis que estão preenchidos os requisitos legais para tanto."

"Assim, deve o apelado proceder ao respectivo avanço na carreira da apelante da Classe 11, Nível Especial I, para a Classe 11 - Nível I, do Quadro Próprio do Magistério com o pagamento da respectiva remuneração, e ainda condeno o apelado a efetuar o pagamento da remuneração referente à Classe 11, Nível I, desde a data da denegação do pedido administrativo (12 de maio de 2010)."

(Apelação Cível n.º 830644-7)

CAGC

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Seed debate formação dos professores egressos da Vizivali

Assuntos relacionados ao Programa de Capacitação da Vizivali foram debatidos em reunião realizada nesta semana na Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), em Guarapuava. Cerca de 150 pessoas participaram da reunião com o vice-governador e secretário da educação Flávio Arns. Entre os presentes estavam prefeitos, secretários e gestores municipais de educação, e representantes da comunidade universitária e da sociedade.

O objetivo do evento foi promover uma maior articulação entre o governo do Paraná e as prefeituras, com a ideia de garantir formação adequada aos professores que participam do programa. “Precisamos fortalecer o diálogo entre estado, municípios e universidades para que estes professores egressos da Vizivali recebam uma formação de qualidade, e para que tenhamos também reflexos positivos na educação ofertada nas escolas do Paraná”, afirmou Arns.

No encontro também foram discutidas as demandas e ofertas do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), organizado e financiado pelo Ministério da Educação (MEC) para atender a Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica. Este debate tem o objetivo de gerar melhorias da qualidade da educação básica e garantir aos professores em exercício na rede pública a formação acadêmica exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A diretora de Políticas e Programas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação (Seed) Fernanda Scaciota, afirmou que a reunião é um marco para a formação dos profissionais da educação. “São muitos os desafios que existem na formação continuada, por isso é necessário que sejam debatidos encaminhamentos para que os objetivos sejam efetivamente atingidos”.
O evento foi organizado pela Unicentro, por meio da Universidade Aberta do Brasil, Seed, e pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná (Undime/PR). Neste ano ainda deverão ser realizadas reuniões nas demais universidades que ofertam o Programa de Capacitação da Vizivali.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Reunião com vice-governador debate o caso dos estudantes da Vizivali




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No dia 10 de abril, a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná – Unicentro, recebe o vice-governador e secretário de Estado da Educação do Paraná, Flávio Arns, para reunião com gestores municipais, prefeitos e secretários municipais de Educação dos municípios cujos professores, concluintes do Programa de Capacitação da Vizivali, frequentam a oferta especial do curso de licenciatura em Pedagogia na Unicentro. O evento é organizado pela Universidade, Secretaria de Estado da Educação – Seed, e pela União dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime/PR, e será realizado às 14h, no Auditório Francisco Contini do Campus Santa Cruz, em Guarapuava.

Um dos assuntos discutidos será as dificuldades vivenciadas pelos professores, concluintes do Programa Especial de Capacitação para a Docência nos Anos Iniciais, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, da Vizivali e que agora realizam o curso de Pedagogia, ofertado em caráter especial pela Unicentro. A partir disto, serão avaliados os encaminhamentos necessários para que os objetivos sejam efetivamente alcançados.

Além disso, serão fornecidas informações e será aberto espaço para debate de outras questões, como a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto n.º 6.755/2009), onde será avaliado o desafio das ações integradas entre a união, os estados e os municípios, e o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – Parfor, suas demandas e ofertas.

Além do vice-governador Flávio Arns, a reunião contará a presença de representantes de cerca de 76 municípios da região, de componentes da Seed, de integrantes dos setores administrativos e pedagógicos da Unicentro, de representantes da comunidade universitária e da sociedade.

http://www.superinformado.com.br

quarta-feira, 28 de março de 2012

Caso Vizivali pode ter causado suicídio de servidor público

O Delegado da Polícia Civil, Dr. Geraldo Evangelista, deu entrevista neste final de semana sobre a morte de um funcionário público municipal de 54 anos, que teria cometido suicídio. Segundo o delegado, os motivos guardariam relação com quadro de depressão agravado pelo caso Vizivali.

Íntegra da notícia no áudio abaixo.

Valdecir Marcos

quinta-feira, 8 de março de 2012

Sismmar convoca docentes formados pela Vizivali/Ulbra/UCB para reunião no dia 08

Item da Pauta de Reivindicação deste ano, o pagamento das promoções verticais a que tem direito os professores que possuem diplomas de complementação da Vizivali, Ulbra e UCB, será debatido na próxima quinta-feira (08), às 17h30, na sede do Sismmar. Estão convidados para esta reunião - que contará com a participação das advogadas do Sismmar (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária) Valéria Reschette e Camila Rafanhim e a vereadora Adriana Cocci – todos os professores que lutam para que seus diplomas sejam regularizados.
Na última audiência com Smed, realizada no dia 1º de março, o Sismmar defendeu o direito à nomeação e progressão na carreira dos docentes que cursaram essas universidades. Na ocasião, os dirigentes sindicais argumentaram que o governo do estado do Paraná já criou mecanismos de regularização dos diplomas dos docentes que possuem a titulação da Vizivale. Ou seja, daqueles que buscaram formação em instituições credenciadas pelo MEC, como é o caso da ULBRA e UCB, antes mesmo do programa de complementação proposto pelo governo do Estado.
A validação dos diplomas ocorreu por meio de um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em Araucária, a Smed afirmou que a PGM já se manifestou pela aceitação dos diplomas. No entanto, a secretária municipal de Educação, Maria José Dietrich, afirmou que a poderá dar um retorno sobre o assunto dentro de 15 dias. Neste período, a Smed vai analisar as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o procedimento que o município deve realizar para com os professores exonerados e os que estão se apresentando.

Mais informações: 3642 1280, com Kele

quinta-feira, 1 de março de 2012

Prefeitura de Foz convoca servidores promovidos da Vizivali para apresentar documentos

Os funcionários públicos municipais de Foz do Iguaçu que obtiveram ascenção ou promoção funcional mediante apresentação de diplomas da Vizivali têm 20 dias para apresentar documentação de defesa junto ao município. A portaria publicada no Órgão Oficial do Município considera pareceres legais relativos à Lei Orgânica do Município, Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça do Estado, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Federal de Educação e do Ministério da Educação.

A portaria contempla os servidores que tenham obtido ascenção funcional, promoção ou incentivos à conclusão de curso superior e outras vantagens funcionais mediante apresentação de declaração de conclusão e/ou histórico escolar, relativos ao Programa Especial de Capacitação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) em parceria com a Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino - IESDE.

Detalha a portaria que "os funcionários devem apresentar documentos em um prazo de 20 dias para que exerçam, via Protocolo Geral, direito ao contraditório e à ampla defesa relativamente à possibilidade de supressão dos deferimentos funcionais". A portaria de número 49.550 pode ser acessada na página do município www.fozdoiguacu.pr.gov.br, no ícone Órgão Oficial 1.689, de 27 de fevereiro de 2012.

A defesa é condição precária para manutenção dos deferimentos funcionais, cuja convalidação ficará condicionada a posterior apresentação do respectivo diploma de conclusão legalmente chancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da Portaria.

Os documentos serão analisados em um prazo de até 90 dias, por uma comissão já nomeada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Políticas de Recursos Humanos. Segundo o procurador do Município, Willy Costa Dolinski, "são representantes das várias secretarias e setores, o que vai permitir uma visão ampla da situação dos servidores ativos, especialmente os não pertencentes ao quadro do Magistério", que somam perto de 250 pessoas.

No total cerca de 900 servidores, principalmente do Magistério, frequentaram os cursos da VIZIVALI. Atualmente a maioria dos professores/educadores já faz outros cursos, inclusive complementares, em outras instituições de ensino.